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Sebrae em Dois Vizinhos

Conforme já divulgado nas semanas anteriores, muito em breve Dois Vizinhos contará com um P.A. – Ponto de Atendimento do Sebrae, que deve ser instalado em Dois Vizinhos nos próximos meses. Para que essa ação seja possível, as parcerias necessárias envolvem, além do próprio Sebrae, a ACEDV/CDL (que está fornecendo toda infraestrutura para instalação do ponto, o qual funcionará na sede da entidade) e a Prefeitura Municipal (que custeará o salário do funcionário, o qual responderá pelo ponto).

Nesta semana, a partir da segunda-feira, dia 04 de abril, o Sebrae, já utilizando-se das instalações da ACEDV/CDL, começou o processo de escolha desse funcionário. Para isso, a Consultora em Gestão de Pessoas e Marketing – Rose Amorim, que é funcionária do Sebrae, esteve em Dois Vizinhos e iniciou os procedimentos para contratação do profissional. 08 candidatos se apresentaram para a vaga. Depois de avaliar os currículos, a consultora do Sebrae entrevistou os interessados. A partir desse primeiro contato, vários testes estão sendo desenvolvidos na intenção de que a escolha seja justa e apropriada às necessidades vigentes.

Critérios de seleção

Segundo a consultora Rose Amorim, os agentes devem preencher o seguinte perfil:

I. curso superior completo, preferencialmente em Administração, Economia ou Contabilidade;

II. residir na localidade onde o Ponto de Atendimento será instalado;

III. dedicar-se integralmente à atividade do Ponto de Atendimento;

IV. ser bem relacionado com as lideranças e entidades locais;

V. experiência desejada: Atendimento ao cliente em assuntos relacionados à gestão de empresas;

VI. conhecimentos desejados:

a) gestão de negócios, diagnóstico empresarial e projetos de viabilidade;
b) legislação da micro e pequena empresa;
c) ambiente da micro e pequena empresa.

VII. habilidades obrigatórias: habilidades de negociação e relacionamento interpessoal;

VIII. informática: conhecimentos de Windows, Word, Excel, Power Point e Internet.

Os candidatos a agente não podem ser:

a) integrantes de conselho municipal ou cargo em comissão;
b) parente até o segundo grau de funcionário, servidor, dirigente ou membro das entidades envolvidas na parceria;
c) empregado ou sócio de empresa que preste serviços ao SEBRAE/PR;
d) ex-dirigente ou ex-empregado do Sistema SEBRAE ou de quaisquer das entidades ao mesmo vinculadas, até 180 (cento e oitenta) dias após a data de seu desligamento

O nome do novo funcionário deverá ser divulgado nos próximos dias, assim como a confirmação do dia da inauguração do ponto também será noticiada brevemente.

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