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Lei
quarta, 30 de março de 2016
Empresas que recebem incentivos fiscais devem reservar vagas para quem busca o primeiro emprego
A lei, de autoria do deputado estadual Paulo Litro, estabelece normas para garantir vagas a pessoas que buscam o primeiro emprego no Paraná. Segundo o texto publicado no último dia 16, as empresas incluídas nos programas de incentivos fiscais do Governo do Estado são obrigadas a destinar 10% das vagas a trabalhadores sem experiência. O candidato, portanto, não pode ter nenhum registro na carteira de trabalho.
A nova lei não vale para micro e pequenas empresas.
O percentual de 10% deve ser garantido pelo período mínimo de três anos, a partir da data da primeira parcela de concessão do incentivo.
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