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A NFC-e é um documento fiscal eletrônico emitido nas operações comerciais de venda, presencial ou para entrega em domicílio, para consumidor final (pessoa física ou jurídica), em operação interna (dentro do Estado) e que não gera crédito de ICMS ao adquirente.
A NFC-e está sendo implantada em todo o Brasil. É um projeto nacional coordenado pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT, fórum de cooperação fiscal e de compartilhamento de melhores práticas das Administrações Tributárias Estaduais e que é também responsável pela implantação de outros projetos de relevância para o país, tais como a NF-e, CT-e e projeto Brasil-ID.
O Projeto NFC-e oferece um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, modelo 65, com base nos padrões técnicos de sucesso da NF-e, todavia adequado às particularidades do varejo.

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NF-e: 4.0 – Nota Fiscal Eletrônica: documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização. A Nfe inclui por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa. Saiba mais sobre a NF-e 4.0
NFC-e – Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica: o documento foi criado para substituir os Cupons Fiscais e nota fiscal em papel emitidos quando é feita uma venda ao consumidor final. Ele discrimina impostos, produtos, e dá os detalhes da venda para o consumidor, além de registrar essas informações no comércio.
MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos: é o documento emitido para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, a imagem do documento digital se chama DAMDFE. O grande objetivo é agilizar a fiscalização nos postos fiscais, possibilitando a leitura em lote de documentos fiscais, identificando, também, a unidade de carga e demais informações referentes ao transporte.
CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico: é um documento de fins fiscais que indica uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
CT-e – OS – Conhecimento de Transporte Eletrônico e Outros Serviços: especifico para agencias de viagem ou transporte, realizado em veiculo próprio e/ou fretado, no transporte de valores ou pessoas.

Matheus Buss Pereira
E-mail: nfce@faciap.org.br
Fone: (41) 3307-7018
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