O Conselho Regional da Mulher Empresária (CRME) realizou na segunda-feira, dia 6, a sua segunda Reunião Ordinária. A presidente do conselho, Rosane Budine, iniciou a reunião conversando com as mulheres sobre as programações realizadas durante março, mês da mulher, nas cidades onde existem conselhos.
O projeto Mulher Empreendedora, idealizado por Rosane, foi a principal pauta discutida na reunião. O projeto que conta com o apoio da Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste do Paraná (CACISPAR) e do Sebrae/PR, tem como objetivo reconhecer histórias de mulheres de negócio que transformaram suas vidas. Os relatos também devem servir de exemplo e estímulo para outras mulheres.
De acordo com a presidente do CRME, podem participar do Prêmio Mulher Empreendedora mulheres com mais de 18 anos, que estejam estabelecidas formalmente há, no mínimo, um ano, conforme documento de registro legal e que sejam associadas a uma entidade pertencente a regional da Cacispar.
“O Sebrae irá capacitar as associações para a escolha de até duas mulheres por ACE que vão, posteriormente, participar do prêmio regional”, disse Rosane.
A ganhadora do Prêmio Mulher Empreendedora será conheida na convenção da Cacispar, que vai acontecer no dia 16 de julho na Unioeste, em Francisco Beltrão.
“Queremos que os conselhos incentivem as mulheres a participarem. Que cada um dê o seu máximo para fazermos um evento bonito, pois hoje somos um dos conselhos mais atuantes no Estado”, finalizou a presidente.
O regulamento do Prêmio Mulher Empreendedora e a ficha de inscrição para as participantes está disponível no site da Cacispar (http://www.cacispar.org.br/).
Confira o regulamento do Prêmio Mulher Empreendedora CACISPAR 2015
O Prêmio é uma promoção do Conselho Regional da Mulher Empresária e CACISPAR, com apoio do SEBRAE.
Art. 1º - Objetivo
Este regulamento estabelece normas, condições e diretrizes para selecionar e reconhecer as histórias de vida de mulheres de negócios, que transformaram seus sonhos em realidade e cujos relatos sirvam de exemplos e estímulo para outras mulheres desenvolverem seu comportamento empreendedor.
Art. 2º - Público-alvo O prêmio é dirigido a mulheres empreendedoras, com mais de 18 anos, e que estejam estabelecidas formalmente há, no mínimo, um ano, conforme documento de registro legal, associada a uma entidade pertencente a regional da CACISPAR.
§ 1º - não será permitida a participação de ONGs, OSCIPs, sindicatos, associações filantrópicas e outras de caráter semelhante, assim como empresas cujas proprietárias ou sócias sejam empregadas ou prestadoras de serviço das entidades.
Art. 3º - Inscrições
As inscrições serão em duas Fases: Fase Municipal e Fase Regional.
Fase Municipal: Serão aceita as inscrições efetuadas até 5 de maio de 2015 na sede da entidade do município. Sendo que de 6 de maio a 30 de maio, haverá a verificação municipal.
Fase Regional: Serão aceitas as inscrições efetuadas até 5 de junho de 2015. As inscrições são gratuitas. Sendo que de 6 de junho até 30 junho, haverá a verificação e avaliação regional.
§ 1º - a candidatura só será considerada completa com o preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição, acompanhada do relato escrito da empreendedora e da auto avaliação sobre o negócio (anexo III).
§ 2º - a realização da inscrição implica na aceitação e concordância das condições deste regulamento.
§ 3º - as participantes deverão observar os seguintes pontos no ato de inscrição:
I – cada relato inscrito só poderá referir-se a um CNPJ e uma única vez no ciclo vigente;
II – a candidata poderá inscrever-se na sede da entidade na fase municipal e na fase regional pelo email: cacispar@cacispar.org.br.
§ 4º - as inscrições incompletas, sem assinatura quando em papel, fora do padrão e do prazo deste regulamento serão desclassificadas.
Art. 4° - Apresentação do Relato
§ 1º - O relato poderá ser digitado e deverá ter no mínimo 500 (quinhentas) palavras (3000 caracteres) a no máximo 1200 (mil e duzentas) palavras (7140 caracteres), incluindo o título.
§ 2º - relatos fora dos padrões especificados nos § 1º não serão aceitos.
§ 3º - para escrever o relato, a empreendedora poderá seguir o roteiro do Anexo II.
Art. 5º - O prêmio é composto por 2 (duas) fases: municipal e regional.
Fase municipal
§ 1º - nesta etapa, os relatos inscritos serão avaliados e selecionados por uma comissão julgadora local, considerando os critérios de julgamento descritos no artigo 7º deste regulamento. Serão escolhidas até 2 (dois) relatos de empreendedoras de cada município. Este número poderá ser menor caso os relatos não atendam aos critérios estabelecidos neste regulamento.
Cada conselho municipal oferecerá às suas vencedoras: a) troféu de reconhecimento; b) certificado de premiação; c) 3 (três) horas técnicas de consultoria em gestão (SEBRAE).
Fase Regional
§ 2º - A fase regional será composta por 2 relatos de cada conselho municipal, selecionados na fase municipal, serão avaliados e selecionados por uma comissão técnica regional, considerando os critérios de julgamento descritos no artigo 7º deste regulamento, para a escolha de até 5 (cinco) finalistas.
Todas finalistas receberão: Receberão o troféu de participação.
I – a ganhadora do troféu ouro, receberá também R$ 1.000,00 (hum mil reais) a serem convertidos em despesas para a participação no evento da Convenção da FACIAP deste ano e mais 6 horas de consultoria, nas áreas de MKT, RH, Finanças, Gestão e Planejamento, (SEBRAE).
II – a ganhadora do troféu prata receberá 6 horas de consultoria, nas áreas de MKT, RH, Finanças, Gestão e Planejamento (SEBRAE).
III - a ganhadora do troféu bronze receberá 6 horas de consultoria, nas áreas de MKT, RH, Finanças, Gestão e Planejamento, (SEBRAE).
§ 4º - a premiação é individual e intransferível e será anunciada durante o evento da Convenção da CACISPAR, que acontece no dia 16 de julho em Francisco Beltrão.
Art. 6º - Comissões Julgadoras As comissões serão constituídas da seguinte forma:
Fase Municipal:
I - as comissões julgadoras da etapa municipal poderão ser constituídas por representantes da entidade local e entidades parceiras, totalizando no mínimo 3 (três) integrantes;
§ 1º - As comissões julgadoras locais receberão treinamento do SEBRAE, com local e data a ser definido
II – a comissão julgadora da etapa regional será composta por 2 (dois) .representantes do SEBRAE e 1 da CACISPAR.
§ 1º - não poderão integrar as comissões profissionais vinculados direta ou indiretamente a qualquer candidata.
§ 2º - integrantes do processo de avaliação, de todas as etapas, cumprirão as exigências do Código de Ética deste Prêmio assumindo o compromisso de sigilo em relação aos dados e às informações que chegarem a seu conhecimento.
§ 3º - em caso de empate, o presidente da Comissão Julgadora terá, além do seu voto, o voto de decisão.
Art. 7° - Critérios de Julgamento: No julgamento dos relatos serão avaliados os seguintes aspectos:
1. Superação da mulher;
2. Visão de Futuro;
3. Ideias inovadoras e adaptação às novas tendências;
4. Atuação democrática, transparente, inspiradora e motivadora;
5. Participação ativa nos negócios, perseverança e superação dos desafios;
6. Ambiente participativo e agradável para quem trabalha no seu negócio;
7. Estabelecimento de relacionamentos duradouros com os clientes;
8. Preocupação com a preservação do meio ambiente e da cultura da sua região;
9. Estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento das atividades;
10. Lições aprendidas (por meio de experimentações, erros cometidos ou compartilhamento de informações);
11. Crescimento dos resultados obtidos;
12. Contribuição para o desenvolvimento de outras empreendedoras.
§ 1º - Na fase final cujos relatos forem os melhores na avaliação deverão apresentar, na ocasião da inscrição regional, os documentos que comprovem a regularidade fiscal e estatutária, bem como enviar para a CACISPARl 1(uma) cópia dos mesmos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social – INSS, Regularidade do Empregador - Certidão Negativa do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, (se tiver empregado) Certidão Negativa de Débito Estadual junto à Secretaria da Fazenda do Estado, Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Contrato social com última alteração contratual ou Estatuto, Cópia da Identidade e CPF, Declaração Anual para o MEI – DASN-Simei (último exercício, no caso da candidata ser MEI.
§ 2º - Se os fatos relatados não puderem ser comprovados ou se for constatado pela equipe técnica não serem verdadeiros, a candidata será desclassificada.
Art. 8° - Disposições Gerais O objetivo dos parceiros ao instituir o Prêmio MULHER EMPREENDEDORA CACISPAR é de evidenciar o espírito empreendedor da mulher e de utilizar, em seus cursos e palestras, os melhores relatos como ferramenta educacional e de incentivo.
§ 1º - as vencedoras se comprometem a participar de eventos promovidos pela CACISPAR ou instituições parceiras para relatar suas experiências;
§ 2º - as candidatas e as vencedoras de qualquer etapa cedem por tempo indeterminado sem ônus para os realizadores e promotores do Prêmio o direito de uso e a divulgação de seus relatos, imagens, sons e qualquer material complementar ou ilustrativo entregues para concorrer a este Prêmio, ou dele oriundos, em eventos; palestras; feiras; seminários; cursos presenciais; cursos virtuais; tradução para outros idiomas; assim como veiculação em todas as mídias disponíveis utilizadas pela CACISPAR e instituições parceiras; para distribuição em bibliotecas, escolas, organizações não governamentais e quaisquer instituições que queiram fazer uso educacional, ou para promover ou disseminar o empreendedorismo, sem quaisquer restrições ou pagamentos.
§ 3º - os materiais produzidos em decorrência do prêmio serão de propriedade da CACISPAR.
§ 4º - as vencedoras terão direito aos prêmios oferecidos pela CACISPAR além dos prêmios indicados neste regulamento.
§ 5º - os casos considerados omissos serão submetidos à coordenação regional do Prêmio, cuja decisão será soberana, não cabendo recurso ou apelação.
Fonte: Assessoria/Cacispar