serviços inauguram uma série de outros que passarão a contar com a nova tecnologia
A Receita Estadual está disponibilizando, desde o dia 1º de julho, dois novos serviços no portal RECEITA/PR: “Acesso ao RECEITA/PR com Certificado Digital” e o “Torne-se Usuário com Certificação Digital”.
Estes serviços inauguram uma série de outros que passarão a contar com esta nova tecnologia, garantindo proteção às transações online e troca virtual de documentos, proporcionando celeridade e confiabilidade aos processos, além de validade jurídica.
Como pré-requisito para utilizar os serviços, o usuário deve dispor de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na forma da lei federal específica. No Paraná, a Autoridade de Registro (AR) FACIAP – Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná é credenciada para emissão de certificados digitais pelo ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação através da rede CACB – Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil e da Certisign (certificadora). Atualmente, a AR FACIAP conta com 82 Pontos de Atendimento em todo o Paraná, clique aqui e confira qual o mais próximo.
O modo tradicional para tornar-se usuário do RECEITA/PR até então era somente por meio de processo em papel, envolvendo impressão, reconhecimento de firma e envio de documento por correio. O novo serviço por certificação digital permitirá a homologação imediata e de forma automática, dispensado todo o processo manual, reduzindo tempo e custos para o solicitante.
O serviço “Torne-se Usuário” sem a utilização de certificado digital permanece sem alterações, continua habilitado e cabe ao solicitante optar pelo que melhor lhe convier. Para o usuário já cadastrado não é necessário nenhum procedimento, seu acesso continua válido. Qualquer usuário cadastrado poderá se logar no RECEITA/PR por meio de certificado digital ou por meio de chave e senha. O serviço é opcional, podendo se logar das duas formas.
As orientações de como utilizar-se do serviço estão no portal SEFA. A NPF 044/2014 e NPA 003/2014 regulamentam estas alterações.
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Fonte: faciap.org.br